O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o técnico do Cuiabá, Eduardo Barros, por duas partidas após julgamento realizado nesta quinta-feira (14), em razão da confusão envolvendo o treinador do Fortaleza, Thiago Carpini, durante confronto da Série B do Campeonato Brasileiro. Como ambos já cumpriram a suspensão automática pela expulsão, restará apenas um jogo de gancho para cada profissional.
Imagem: AssCom Dourado
Com a decisão, Eduardo Barros não estará à beira do gramado no duelo entre Cuiabá e Novorizontino, marcado para sábado (16). Carpini também ficará fora do clássico entre Fortaleza e Ceará, no domingo (17). Além da punição ao treinador, o Cuiabá foi multado em R$ 4 mil por atraso no reinício da partida.
O episódio ocorreu no dia 31 de março, na Arena Castelão, durante partida válida pela terceira rodada da Série B. Na ocasião, Eduardo Barros e Thiago Carpini deixaram suas áreas técnicas e trocaram empurrões após uma discussão à beira do campo. Ambos foram expulsos e precisaram ser contidos.
Na súmula, o árbitro André Luiz Schettino relatou que os treinadores continuaram o desentendimento no túnel de acesso aos vestiários e tentaram uma nova agressão, sendo separados por seguranças.
A Procuradoria do STJD denunciou os dois treinadores com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de agressão física. Durante o julgamento, o procurador Marco Lara sustentou que os empurrões admitidos pelos envolvidos já seriam suficientes para configurar a infração, mesmo sem troca de socos.
“Apesar de não terem chegado a trocar socos, houve empurrões, e isso é fato admitido. Os treinadores têm que dar exemplo para os atletas”, argumentou a Procuradoria durante a sessão.
A defesa de Eduardo Barros contestou a interpretação da denúncia e afirmou que o treinador reagiu após um integrante da comissão técnica do Cuiabá ser empurrado. Os advogados também questionaram o trecho da súmula referente ao túnel de acesso aos vestiários, alegando ausência de identificação sobre quem teria presenciado a situação.
Os representantes do treinador pediram absolvição ou, alternativamente, a desclassificação da infração para o artigo 250 do CBJD, referente a ato hostil, além da aplicação de pena mínima em razão da primariedade do técnico.
Apesar da divergência de dois auditores, que defenderam punição mais branda, prevaleceu o entendimento da maioria da 3ª Comissão Disciplinar. Eduardo Barros e Thiago Carpini foram condenados por infração ao artigo 254-A, na modalidade tentada, com aplicação de dois jogos de suspensão.
Com a ausência do treinador, o Cuiabá terá comando interino na área técnica diante do Novorizontino, em confronto importante pela sequência da Série B.